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51ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

24/05/2022
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Acompanhe o resumo da 51ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 25/04/2022

Sessão: 51ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 25 de Abril de 2022

Presidente: José Antonio Lopes Pereira


Estiveram presentes os parlamentares: Ana Kelly Ferreira de Queiroz, José Erivaldo de Brito, José Erlanio Lima Freitas, Francisco Geosanam Saldanha Leitão, Jairo Borges Diógenes Júnior, Francisco Olírio Pereira Pinheiro, Pedro Leao Neto, Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, Fernando Antonio Freitas Ferreira, Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, José Antonio Lopes Pereira,

Apresentadas proposições: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 014 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 016 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que Emenda-se dispositivo da Lei Municipal nº 988/2018, que institui o fundo Municipal de Meio Ambiente., Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 018 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Projeto de Lei Ordinária nº 004 de 2022, de autoria dos Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, Parlamentar José Erlanio Lima Freitas, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EXMO (A). SR (A). PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA Art 1º. Fica denominada de RUA JOSÉ IRAN FERNANDES PINHEIRO, a via que se inicia ao oeste da Rua Francisco Irapuan Pinheiro, se estabelecendo no sentido oeste para o leste, margeando ao norte com um terreno imóvel da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, com final indefinido, no bairro Jaime Costa Pinheiro. Art 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos adotar todas as providencias pertinentes à materialização desta via pública, inclusive direcionando seu trajeto, a colocação de meio fio e a fixação de placas indicativas. Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA/CE, em 11 de abril de 2022; 156° Ano de Emancipação Política., Projeto de Lei Ordinária nº 003 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que Art. 1° - Fica denominada a praça pública, localizada na Rua Maria Neuza da Paz ao lado do açude Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade de Jaguaretama, de “PRAÇA MARIA IVONE PINHEIRO PONTES”. Art. 2° - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, urbanismo e Serviços Públicos do Município adotar as providências que se fizerem necessárias para a fixação de placas indicativas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., Projeto de Resolução nº 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaretama e dá outras providencias., Indicação nº 018 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica I- Indica que o Secretário de Educação providencie a instalação de berçário nas creches destinada ao atendimentos de crianças de zero a três anos de idade da Rede Pública Municipal de Ensino., Indicação nº 019 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica I Que dê continuidade à construção do canal (aberto ou fechado) que se inicia na Avenida Padre Sebastião Marleno Alexandre, nas proximidades da Travessa Pierre Mourão, visando urbanizar e canalizar o riacho que ali margeia, passando pela rua Maria Florinda, Monsenhor Otávio, até a Avenida Manoel de Castro Filho., Indicação nº 020 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica ao Senhor prefeito municipal, extensivo ao Secretario de Educação. CONSIDERANDO que a Educação é de fundamental importância para o desenvolvimento intelectual e moral do homem CONSIDERANDO que as séries iniciais da Educação necessitam de um olhar diferenciado das demais pois, é a Gênesis do Sistema Educacional brasileiro INDICA: I - QUE O SENHOR SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONCEDA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA (ALAGAMAR) UMA IMPRESSORA EPSON PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DO ENSINO-APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO PRIMEIRO ANO DA REFERIDA ESCOLA., Requerimento nº 048 de 2022, de autoria dos Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, Parlamentar Francisco Olírio Pereira Pinheiro, Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que a construção pelo Poder Executivo Municipal de uma Fábrica de Gelo, bem como a aquisição de Câmara Fria com o intuito de fomentar a Pesca Artesanal e a Piscicultura nesta municipalidade e dá outras providências, Requerimento nº 049 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, que o envio de oficio ao Chefe do Executivo Municipal, através da secretaria de Obras e Infraestrutura o seguinte pedido: Pavimentação em paralelepípedo na Rua José Guerra., Requerimento nº 050 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que I - Que o senhor prefeito municipal envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei concedendo gratificação aos servidores do Conselho Tutelar do município de Jaguaretama conforme preceitua a Lei N° 12696 de 2012, Requerimento nº 051 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que I- Que a senhora Secretária de Saúde envie a esta Casa Legislativa a relação nominal dos pacientes que submeteram a cirurgia de cataratas no ano em curso, como também o nome de todos aqueles que estão na fila de espera para serem submetidos ao mesmo procedimento., Requerimento nº 052 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Olírio Pereira Pinheiro, que Requer a realização a manutenção e limpeza da vegetação na Rua Manuel Francisco Lopes localizada nesta municipalidade., Requerimento nº 053 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, que ao Chefe do Poder Executivo a construção de um Mercado do Peixe (Box) neste município., Moção de Pesar nº 033 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que Maria Marta Pinheiro Peixoto, falecida em 21 de abril de 2022., Moção de Pesar nº 034 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que MARIA ALDIETA PEIXOTO DE MELO, falecida em 18 de abril de 2022., Moção de Pesar nº 035 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que MARIA NELICE FREITAS GOMES, falecida em 24 de abril de 2022., Moção de Pesar nº 032 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que Raimundo Josivaldo de Oliveira Freire, falecido em 20 de abril de 2022., Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Dispõe sobre a NOVA LEI ORGÃNICA do Município de Jaguaretama, e dá outras providências., Parecer nº 046 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica N° 001/2022. I – O Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica. Controle de constitucionalidade. Possibilidade. Legalidade. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 045 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica N° 001/2022. I – O Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica. Controle de constitucionalidade. Possibilidade. Legalidade. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 047 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER PRÉVIO PARECER Nº 047/2022 Da: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ao: Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama Processo Nº 11319/2018-7 - Prestação de Contas de Governo exercício 2016 Parecer Prévio Nº 00016/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Prestação de Contas - 2016 - Prefeitura Municipal de Jaguaretama Prefeita: Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva I - DO RELATÓRIO O Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE enviou à Câmara Municipal de Jaguaretama, através do Ofício Nº 02160/2022 – SEC.SSP os autos do Processo Nº 11319/2018-7, contendo o Parecer Prévio Nº 00016/2022, que analisou à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama – exercício financeiro de 2016. O Presidente do Poder Legislativo, com fulcro no art. 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal, deu conhecimento e disponibilizou cópia do Processo e do Parecer Prévio/Prestação de Contas de 2016, a todos os Vereadores. Em seguida o Processo n" Nº 11319/2018-7 com a documentação enviada pelo TCE-CE, neste incluso do Parecer Prévio pela aprovação das contas, com ressalvas, prestadas pela Sra. Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva, gestora da Prefeitura Municipal de Jaguaretama no exercício de 2016 - foi encaminhada à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Jaguaretama por meio do Ofício Nº 008/2022, de 06 de abril de 2022, para opinar sobre a prestação de contas, nos termos do dispositivo regimental acima referido. Foi expedido pelo Presidência do Poder Legislativo o Oficio n° 007/2022, de 06 de abril de 2022, a Exma Sra. Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva, Prefeita do Município de Jaguaretama à época, dando-lhe ciência do inteiro teor do parecer prévio do TCE-CE, com encaminhamento de cópia integral do Parecer Prévio e da documentação enviada pelo Tribunal de Contas, concedendo-lhe o direito de se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do respectivo oficio. O oficio citado no parágrafo anterior foi entregue em 06 de abril de 2022, pessoalmente a Sra..Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva - Prefeita de Jaguaretama no exercício de 2016. É o relatório, passamos à fundamentação. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar sobre processo de prestação de Contas do Prefeito Municipal. Nesses termos, damos prosseguimento, reportando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - art. 42 - A, §§ 1º e 2º da Lei Nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Nº 16.819, de 08 de janeiro de 2019 - que dispõe: "Art. 42-A – Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de Controle Externo, compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante parecer prévio, a ser elaborado em um ano, a contar do seu recebimento, que será encaminhado à Câmara Municipal e ao Prefeito. §1º - A decisão decretada pela Câmara Municipal será conclusiva, não cabendo mais qualquer apreciação por parte do Tribunal de Contas. §2º - As contas consistirão nos balanços gerais do Município e no relatório de controle interno do Poder Executivo Municipal sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 165 da Constituição Federal, contendo informações relativas à execução dos respectivos programas incluídos no orçamento anual e respectivas inspeções e auditorias internas." Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal que o Tribunal de Contas, através da Relatora - Conselheira Patrícia Saboya – conclui pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, com ressalvas, prestadas pela Sra. Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva, no exercício financeiro de 2016. Assim, o parecer técnico do TCE - CE é pela aprovação das referidas contas, com ressalvas, mas que no entanto, não se vislumbrou nenhum fato que impediu que o julgamento das mesmas fossem favorável a sua aprovação, com fundamento nas disposições do art.42-A da Lei Nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Registra-se que até a presente data a Sra. Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva - Prefeita de Jaguaretama no exercício de 2016 - não se manifestou a respeito do referido Parecer Prévio do Tribunal de Contas. III - DA CONCLUSÃO Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, em reunião realizada, concordou com a decisão da Corte de Contas - CE, que exarou parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS, COM RESSALVAS, da Prefeitura Municipal de Jaguaretama - apresentadas pela Exma. Sra. Prefeita - Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva - relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, Assim, segue o parecer que "Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama exercício de 2016", para discussão e apreciação do Douto Plenário, nos termos regimentais. Após julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, exercício financeiro de 2016, com a devida publicação do Decreto Legislativo, que seja dado ciência à Prefeitura Municipal de Jaguaretama, com envio do Decreto, bem como seja encaminhado ao Tribunal de Contas cópia autenticada do Decreto, bem como das atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais., Parecer nº 048 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 003/2021 do legislativo, de 14 de janeiro 2021, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a denominação de praça pública nesta cidade de Jaguaretama, e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 049 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 003/2021 do legislativo, de 14 de janeiro de 2021, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a denominação de praça pública nesta cidade de Jaguaretama, e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 050 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 004/2022 do legislativo, de 11 de abril 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a denominação de rua na cidade de Jaguaretama, e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo, Parecer nº 051 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 004/2022 do legislativo, de 11 de abril de 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a denominação de rua na cidade de Jaguaretama, e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Ordinária número 003 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que Art. 1° - Fica denominada a praça pública, localizada na Rua Maria Neuza da Paz ao lado do açude Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade de Jaguaretama, de “PRAÇA MARIA IVONE PINHEIRO PONTES”. Art. 2° - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, urbanismo e Serviços Públicos do Município adotar as providências que se fizerem necessárias para a fixação de placas indicativas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária número 004 de 2022, de autoria dos Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, Parlamentar José Erlanio Lima Freitas, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EXMO (A). SR (A). PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA Art 1º. Fica denominada de RUA JOSÉ IRAN FERNANDES PINHEIRO, a via que se inicia ao oeste da Rua Francisco Irapuan Pinheiro, se estabelecendo no sentido oeste para o leste, margeando ao norte com um terreno imóvel da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, com final indefinido, no bairro Jaime Costa Pinheiro. Art 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos adotar todas as providencias pertinentes à materialização desta via pública, inclusive direcionando seu trajeto, a colocação de meio fio e a fixação de placas indicativas. Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA/CE, em 11 de abril de 2022; 156° Ano de Emancipação Política. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Dispõe sobre a NOVA LEI ORGÃNICA do Município de Jaguaretama, e dá outras providências. recebendo 11 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 018 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica I- Indica que o Secretário de Educação providencie a instalação de berçário nas creches destinada ao atendimentos de crianças de zero a três anos de idade da Rede Pública Municipal de Ensino. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 019 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica I Que dê continuidade à construção do canal (aberto ou fechado) que se inicia na Avenida Padre Sebastião Marleno Alexandre, nas proximidades da Travessa Pierre Mourão, visando urbanizar e canalizar o riacho que ali margeia, passando pela rua Maria Florinda, Monsenhor Otávio, até a Avenida Manoel de Castro Filho. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 048 de 2022, de autoria dos Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, Parlamentar Francisco Olírio Pereira Pinheiro, Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que a construção pelo Poder Executivo Municipal de uma Fábrica de Gelo, bem como a aquisição de Câmara Fria com o intuito de fomentar a Pesca Artesanal e a Piscicultura nesta municipalidade e dá outras providências recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 049 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, que o envio de oficio ao Chefe do Executivo Municipal, através da secretaria de Obras e Infraestrutura o seguinte pedido: Pavimentação em paralelepípedo na Rua José Guerra. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 050 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que I - Que o senhor prefeito municipal envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei concedendo gratificação aos servidores do Conselho Tutelar do município de Jaguaretama conforme preceitua a Lei N° 12696 de 2012 recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 051 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que I- Que a senhora Secretária de Saúde envie a esta Casa Legislativa a relação nominal dos pacientes que submeteram a cirurgia de cataratas no ano em curso, como também o nome de todos aqueles que estão na fila de espera para serem submetidos ao mesmo procedimento. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 052 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Olírio Pereira Pinheiro, que Requer a realização a manutenção e limpeza da vegetação na Rua Manuel Francisco Lopes localizada nesta municipalidade. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 035 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que MARIA NELICE FREITAS GOMES, falecida em 24 de abril de 2022. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 033 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que Maria Marta Pinheiro Peixoto, falecida em 21 de abril de 2022. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 034 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que MARIA ALDIETA PEIXOTO DE MELO, falecida em 18 de abril de 2022. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 036 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que MARIA NELICE FREITAS GOMES, falecida em 24 de abril de 2022. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Resolução número 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaretama e dá outras providencias. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição

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